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Os benefícios
Os benefícios

A Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, já garante normalmente o transporte coletivo para milhões de trabalhadores brasileiros. Em seu Artigo I assim ela determina: “Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente”.  

 

Por sua vez, a Lei 8.213, de 1991, em seu Artigo 21, item “D”, destaca que a empresa que contrata um funcionário é responsável por ele “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela”. Isso significa que qualquer acidente que ocorra com o trabalhador durante o trajeto de ida ou volta do trabalho é de total responsabilidade da empresa, que arcará com todos os ônus financeiros decorrentes do problema. 
 

 

Em contrapartida a esta situação, demonstre para seus funcionários como é o transporte feito através de ônibus, que são mais seguros, confortáveis e que contam com ampla cobertura junto a seguradoras em caso de acidentes. Ou seja, neste caso a empresa não responde pelos custos provocados pelos acidentes, que são assumidos, então, pelas seguradoras. 
 

 

Uma atenção especial deve ser dada, principalmente, àqueles que se utilizam de motocicletas para ir ou voltar da empresa e informá-los sobre a insegurança que as motos trazem, como nos casos de acidentes, em que em cada 10 deles 7 têm vítimas com ferimentos graves ou fatais. Conscientizem-nos sobre levantamentos feitos por autoridade de trânsito – e divulgados pela imprensa – que demonstram que acidentes com motos matam 9 vezes mais do que outros veículos. Atentem, também, para estas realidades:

 
 

- a probabilidade de alguém sair machucado ou morto em um acidente envolvendo ônibus é infinitamente menor em relação a acidentes com motos;

 
 

-  A média de acidentes envolvendo motos é alta, muitos deles com vítimas fatais ou que deixam sequelas para o resto da vida, diferentemente do ônibus, cujos acidentes são raros e a maioria absoluta sem consequências mais graves:

 


- No transporte por ônibus o passageiro não passa frio, não toma chuva e não sofre com o sol quente;

 
 

  - A limpeza nos ônibus de transporte de passageiros é exemplar, pois os carros são lavados e higienizados diariamente;

 
 

- Há algum tempo a Polícia Militar de nosso município informou que somente em um ano foram registrados 914 acidentes com motos. Deste total, 750 pessoas se machucaram e 3 morreram, o que significa o impressionante percentual de 82% de casos envolvendo vítimas;

 
 

- Contrariamente à locomoção feita por motocicletas, o transporte com ônibus representa uma prática segura e confortável, em que o passageiro está sempre melhor protegido. Os motoristas são experientes, treinados e preparados para o trabalho no dia-a-dia;

 
 

- No transporte por ônibus utiliza-se o cartão eletrônico, também prático, seguro, confortável e barato, que permite integração entre todas as linhas em qualquer lugar da cidade.

 

 

 

É importante que todos se conscientizem de que a diferença entre o transporte por motos e aquele feito com ônibus pode ser exatamente a vida do cidadão.

 


 

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